Justiça Condena Sete em Caso de Roubo de Suposta Propina de ‘Polaco’ com Ecos Políticos

Sentença Condena Envolvidos em Roubo de Propina

A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, proferiu sentença que condena sete pessoas a um total de 44 anos e dois meses de reclusão. A decisão, publicada na terça-feira (2) de setembro de 2025, refere-se ao roubo de R$ 300 mil, ocorrido há quase oito anos, que seria uma suposta propina destinada ao corretor de gado José Ricardo Guitti Guímaro, apelidado de ‘Polaco’.

Entre os condenados, destacam-se figuras com ligações políticas e antecedentes criminais: o sargento da Polícia Militar Hilarino Silva Ferreira, conhecido como ‘Lino’, primo do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB); o despachante David Cloky Hoffmam Chita; e o pedreiro Luiz Carlos Vareiro, alcunhado de ‘Véio’.

A Trama do Roubo e Suas Ramificações

O Contexto da Suposta Propina

O processo, que tramita sob sigilo, é um dos mais notórios no cenário político estadual. De acordo com a denúncia apresentada pelos promotores Clóvis Amauri Smaniotto e Marcos Alex Vera de Oliveira, o grupo de criminosos teria sido contratado pelo advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do ex-governador, com o objetivo de subtrair os R$ 300 mil. Este montante, conforme a acusação, seria uma propina destinada a silenciar ‘Polaco’, que ameaçava realizar uma delação premiada logo após o escândalo envolvendo os proprietários da JBS.

O Dia do Crime e a Captura

O roubo foi executado em 27 de novembro de 2017, na BR-262, no trecho entre Campo Grande e Terenos. O grupo interceptou o veículo do comerciante Ademir José Catafesta, que havia retirado o dinheiro no estacionamento do Supermercado Comper da Rua Joaquim Murtinho, no Centro, e subtraiu os R$ 300 mil.

O escândalo veio à tona com a prisão dos envolvidos pelo Batalhão de Choque, em 6 de dezembro daquele mesmo ano. Inicialmente, Ademir Catafesta alegou que apenas o carro havia sido roubado e que R$ 9 mil haviam sido levados. A verdade sobre o montante e a natureza do crime só foi revelada após a detenção de todos os integrantes do grupo.

As Provas e a Investigação

Evidências que Sustentaram a Condenação

A versão dos promotores foi corroborada por uma série de provas, incluindo a quebra do sigilo telefônico dos envolvidos. No dia do encontro para a entrega do dinheiro, Catafesta realizou três ligações para Hilarino Silva Ferreira, o ‘Lino’, e duas para ‘Polaco’, o suposto beneficiário da propina.

O rastreamento de telefones celulares e imagens de câmeras de segurança indicaram que Hilarino Silva Ferreira saiu da empresa no carro da Trucadão, que pertence a Rodrigo Souza e Silva, e encontrou-se com Catafesta no supermercado. O dinheiro foi transportado no porta-malas dos veículos.

No dia do roubo, Luiz Carlos Vareiro, o ‘Véio’, ligou três vezes para David Chita, que teria repassado o local da entrega da propina e o itinerário de Catafesta. O Ministério Público Estadual (MPE) identificou 22 ligações entre os telefones de ambos. Os promotores também destacaram que Jozué Rodrigues das Neves, o ‘Cezar Cantor’, fez 312 ligações para Vinicius dos Santos Kreff, apontado como responsável pela interceptação de Ademir Catafesta na BR-262. O rastreamento dos celulares confirmou a presença do quinteto em Terenos na tarde do crime.

O MPE ainda confirmou 18 ligações de ‘Lino’ para ‘Polaco’ entre 19 de outubro e 29 de novembro de 2017, período em que teria ocorrido a negociação para o pagamento da propina. Dos R$ 300 mil roubados, os acusados de participar diretamente do assalto ficaram com R$ 70 mil, enquanto ‘Véio’ ficou com o restante para entregar ao primo e ao filho do ex-governador, conforme a acusação do MPE.

Os Condenados e Suas Penas

Detalhes das Sentenças Individuais

  • Hilarino Silva Ferreira (Lino): Condenado a seis anos em regime semiaberto. Apontado como o responsável pela contratação do grupo para o roubo da propina.
  • David Cloky Hoffmam Chita: Condenado a seis anos de prisão por ter intermediado a contratação entre ‘Lino’ e ‘Véio’. Atualmente, encontra-se com prisão preventiva decretada em um escândalo de desvio no Detran e segue foragido. Durante a campanha eleitoral do ano anterior, ele tentou acusar o deputado federal Beto Pereira (PSDB) de chefiar o esquema, mas não apresentou provas e teve seu pedido de delação premiada rejeitado pelo MPE.
  • Luiz Carlos Vareiro (Véio): Líder do grupo, também condenado a seis anos em regime semiaberto. Semianalfabeto, ele é apontado como ‘laranja’ de uma empresa denunciada por desvios em obras da Prefeitura de Campo Grande.
  • Vinicius dos Santos Kreff: O autônomo foi condenado a seis anos em regime semiaberto.
  • Jefferson Braga de Souza (Neguinho) e Fábio Auguto de Andrade Monteiro: Ambos foram condenados a seis anos e nove meses em regime fechado.
  • Jozué Rodrigues das Neves (Cezar Cantor): Recebeu a mesma pena de seis anos e nove meses, mas em regime semiaberto.

Nenhum dos réus terá direito à substituição da pena.

O Caso Rodrigo Souza e Silva: Absolvição

Filho do Ex-Governador Afastado das Acusações

Rodrigo Souza e Silva foi denunciado como mandante do roubo, mas foi absolvido pela juíza May Melke Siravegna por falta de provas. A magistrada chegou a rejeitar a denúncia contra ele, mas a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou um pedido do MPE, concluiu que havia indícios e determinou o julgamento do herdeiro. Ele foi finalmente absolvido com o aval do promotor Fábio Goldfinger, que substituiu Marcos Alex na 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público.

Reações e Recursos

Defesas Contestam Decisões

Na época da denúncia, o advogado de ‘Polaco’, José Roberto Rodrigues da Rosa, negou que seu cliente tenha recebido propina para não realizar delação premiada. O advogado de defesa de Rodrigo, Gustavo Passarelli, reiterou que não havia provas contra seu cliente, o que resultou na absolvição. O ex-governador Reinaldo Azambuja classificou a denúncia contra seu filho como “covardia”.

O advogado Márcio Sandim, defensor de Hilarino Silva Ferreira, afirmou que seu cliente é inocente e que não há provas de sua participação no roubo da propina de ‘Polaco’. Ele declarou que analisará a sentença para interpor recurso contra a condenação.

Delações Premiadas e o Cenário Político-Criminal

O caso do roubo da suposta propina de ‘Polaco’ se insere em um período de intensa repercussão das delações premiadas no Brasil, especialmente após a Operação Lava Jato e os acordos firmados por executivos da JBS. Esse instrumento jurídico, que permite a redução de pena em troca de informações que ajudem na investigação, gerou uma onda de revelações sobre esquemas de corrupção em diversos setores, incluindo a política. A ameaça de ‘Polaco’ de realizar uma delação, conforme a denúncia, é um reflexo direto desse cenário, onde a informação se tornou uma moeda de troca valiosa. Além disso, a menção ao envolvimento de um despachante foragido em um escândalo do Detran e as ligações com obras da Prefeitura de Campo Grande evidenciam a complexidade e a interconexão de diferentes esferas criminais e políticas no estado, revelando uma teia de irregularidades que frequentemente se manifestam em Mato Grosso do Sul.

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A Justiça de Campo Grande proferiu sentença condenatória para sete envolvidos no roubo da suposta propina.

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