Governo do RS defende contratação direta de laboratórios e cita exclusividade técnica; TCE analisa contestações

Seduc-RS afirma que só uma empresa atendeu integralmente aos requisitos; representações alegam itens comuns e pedem licitação para R$ 20 milhões.

A Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul (Seduc-RS) sustentou, em nota oficial, que a aquisição de laboratórios móveis de Ciências da Natureza por R$ 20 milhões, com prazo de 15 meses e publicação em 13 de dezembro de 2024, observou critérios técnicos, pedagógicos e legais. Segundo a pasta, a contratação, realizada por inexigibilidade conforme a Lei 14.133/2021, artigo 74, inciso I, recaiu sobre a Autolabor Indústria e Comércio Ltda por duas razões centrais: a apresentação de documento de exclusividade e a capacidade de atendimento integral aos requisitos definidos para a rede estadual de escolas em tempo integral.

De acordo com a Seduc, o processo decisório envolveu um Estudo Técnico Preliminar que mapeou as condições reais da infraestrutura escolar, uma pesquisa de mercado destinada a identificar soluções disponíveis e um parecer técnico-pedagógico emitido por grupo especializado. Esses documentos, alega a secretaria, demonstraram que apenas a solução proposta pela Autolabor Indústria e Comércio Ltda reuniu, simultaneamente, critérios considerados essenciais ao bom uso dos laboratórios em contexto escolar: acessibilidade, mobilidade, segurança, suporte contínuo, formação docente e alinhamento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A pasta também menciona planejamento orçamentário previamente aprovado no Plano Anual de Contratações e na LOA 2024.

O escopo do contrato vai além do simples fornecimento de bens: inclui entrega, instalação in loco, capacitação de professores, suporte pedagógico e assistência técnica durante todo o período de vigência, com a finalidade de garantir que os kits não se tornem ociosos e que práticas experimentais passem a integrar a rotina pedagógica das escolas atendidas. Para a Seduc, o formato móvel permite itinerância, otimiza espaços em unidades com salas reduzidas ou em reconstrução, e oferece robustez e segurança compatíveis com o público-alvo.

Apesar dessa defesa, a contratação é contestada em duas representações no TCE-RS, que pedem a nulidade do ajuste. Os autores afirmam que a inexigibilidade foi indevida porque não haveria exclusividade material no objeto: os kits, argumentam, são compostos por itens de uso comummicroscópios, modelos anatômicos, vidrariasamplamente ofertados no mercado por diferentes empresas. Eles sustentam, ainda, que a justificativa administrativa teria recorrido a pesquisa no Google, elemento considerado insatisfatório para afastar a licitação.

O advogado Felipe Hollanda Coelho, que assina as representações, descreve o objeto como “um laboratório móvel que reúne componentes padronizados em um carrinho”, e afirma que, por essa razão, seria obrigatória a competição via licitação. Na avaliação dos proponentes, sem concorrência o Estado pode ter deixado de avaliar propostas mais modernas ou mais econômicas, contrariando os princípios da economicidade e da eficiência na Administração Pública.

Enquanto o TCE-RS analisa a matéria e pode solicitar diligências, a Seduc-RS reafirma a regularidade do processo e a pertinência pedagógica do investimento. A secretaria argumenta que os laboratórios móveis serão direcionados a escolas de tempo integral que atendem os anos finais do fundamental e o ensino médio, justamente para elevar a qualidade das aulas de Ciências com atividades práticas, que exigem suporte técnico e formação continuada. No centro da disputa, permanece a interpretação da exclusividade técnica e a medida da inviabilidade de competição previstas na Nova Lei de Licitações, bem como a adequação dos estudos que embasaram a decisão pela inexigibilidade em favor da Autolabor Indústria e Comércio Ltda.

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