Justiça proíbe uso de dados biométricos para reconhecimento facial
Uma decisão judicial inédita proíbe o uso indiscriminado de dados biométricos para o reconhecimento facial em espaços públicos na capital federal. A liminar, concedida pela Justiça Federal, atende a um pedido de organizações da sociedade civil que argumentam que a prática viola direitos fundamentais como a privacidade e a proteção de dados pessoais.
Contexto e Impacto
A ação civil pública que motivou a decisão aponta para a ausência de regulamentação clara sobre o uso da tecnologia de reconhecimento facial por parte das autoridades, o que, segundo as entidades, abre margem para abusos e discriminação, especialmente contra grupos minoritários. O principal argumento é que a coleta e o armazenamento massivos de dados biométricos representam um risco à liberdade e à segurança dos cidadãos.
- Proteção de Dados: A decisão reforça a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a necessidade de garantir o consentimento informado dos cidadãos para o tratamento de seus dados pessoais.
- Discriminação Algorítmica: Especialistas alertam para o risco de que algoritmos de reconhecimento facial perpetuem preconceitos e estereótipos, levando a abordagens policiais injustas e desproporcionais.
- Segurança Jurídica: A falta de regulamentação específica sobre o uso da tecnologia gera insegurança jurídica e dificulta o controle social sobre as atividades de vigilância.
Próximos Passos
A decisão judicial determina a suspensão imediata do uso de sistemas de reconhecimento facial que não atendam aos requisitos de transparência, finalidade específica e proporcionalidade. O governo terá que apresentar um plano detalhado sobre como pretende utilizar a tecnologia no futuro, garantindo o respeito aos direitos fundamentais. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que irá recorrer da decisão.
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