Policial Penal Foragido por Tiro em Entregador no Rio Tinha Histórico de Violência Doméstica e Receptação

Homem algemado sendo escoltado por policiais em ambiente interno de delegacia

Policial Penal Foragido por Tiro em Entregador no Rio Tinha Histórico de Violência Doméstica e Receptação

O policial penal José Rodrigo da Silva Ferrarini, que estava foragido após disparar contra um entregador de aplicativo durante uma discussão na noite da última sexta-feira, 29 de agosto, na zona oeste do Rio de Janeiro, foi detido no domingo, 31 de agosto. Ele se apresentou voluntariamente na Cidade da Polícia. Ferrarini já havia sido condenado pela Justiça por violência doméstica e, em outra ocasião, foi preso em flagrante por receptação de um carro roubado, revelando um histórico de problemas com a lei.

O Incidente Recente e a Prisão

O episódio que levou à sua fuga e posterior prisão ocorreu após um desentendimento com um entregador de aplicativo em frente a um condomínio na zona oeste carioca. As circunstâncias exatas da discussão e do disparo estão sob investigação. Após o incidente, Ferrarini permaneceu foragido por dois dias, até decidir se entregar às autoridades na Cidade da Polícia, onde foi formalmente detido.

Histórico de Problemas com a Justiça

Condenação por Violência Doméstica

Documentos obtidos com exclusividade pela equipe do SBT revelam que, em março de 2016, José Rodrigo da Silva Ferrarini agrediu sua então companheira. O incidente ocorreu após um churrasco entre amigos, quando o agente, embriagado, envolveu-se em uma briga com outros participantes. Após ser agredido, Ferrarini deixou o local a pé, vestindo apenas uma sunga.

Sua companheira o encontrou de carro em um cruzamento no bairro de Campo Grande, também na zona oeste. Ao entrar no veículo, o policial penal teria exigido ser levado para casa para pegar sua arma. Antes que a mulher pudesse reagir, ele a atacou com socos no rosto. A vítima conseguiu acionar o freio de mão e fugir do carro. No mesmo dia, foi levada por uma amiga ao Hospital Municipal Rocha Faria, onde foram constatadas lesões no nariz e uma hemorragia no olho, necessitando de acompanhamento médico e afastamento do trabalho.

Quase duas semanas após o ocorrido, a vítima registrou a ocorrência na delegacia, informando que já havia sido agredida anteriormente por Ferrarini, mas nunca havia denunciado. Ela solicitou medidas protetivas, que foram concedidas pela Justiça. A penitenciária onde ambos trabalhavam, já que a vítima também era funcionária, foi devidamente comunicada sobre o caso.

Dois anos depois do episódio, Ferrarini declarou-se culpado perante a Justiça. Sua defesa alegou que, no momento da agressão, ele estava “sob efeito de drogas” e “movido por violenta emoção”. Ele foi condenado a três anos e dez meses de prisão, em regime aberto, por violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha. Apesar da condenação a essa pena, por ser réu primário e, no contexto da aplicação do benefício, a pena não ultrapassar dois anos, Ferrarini recebeu a suspensão condicional da pena. A condenação prescreveu em 2023.

Prisão por Receptação de Veículo Roubado

Em janeiro de 2025, José Rodrigo Ferrarini foi novamente detido, desta vez em flagrante, por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A prisão ocorreu durante uma abordagem na BR-040, onde os policiais identificaram sinais de adulteração no chassi e no vidro de um veículo Volkswagen Nivus que ele conduzia. Embora a numeração do motor estivesse íntegra, a consulta ao sistema revelou que o motor possuía registro de roubo na cidade de Itaboraí, no Rio de Janeiro.

Questionado pelos agentes, Ferrarini afirmou ter comprado o carro por R$ 80 mil, pagando metade do valor em dinheiro e entregando seu carro antigo como parte do pagamento. A notável discrepância entre o valor declarado e o valor de mercado do veículo levantou suspeitas, levando à sua prisão em flagrante e encaminhamento para a 60ª Delegacia de Polícia (Campos Elíseos).

Após a prisão, o policial penal pagou uma fiança estipulada em R$ 11 mil e foi liberado. O processo referente a este caso de receptação de veículo roubado ainda está em andamento na Justiça.

Perfil Profissional e Informações Pessoais

José Rodrigo da Silva Ferrarini atua há 14 anos como policial penal. Ele ingressou na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) em 2006, após aprovação em concurso público, tornando-se servidor público em 2011. De acordo com dados de julho de 2025 do Portal da Transparência do Governo do Estado do Rio de Janeiro, seu salário mensal é de R$ 9.980,19.

Nascido e criado na comunidade da Cidade de Deus, no Rio de Janeiro, Ferrarini é pai de dois filhos.

A reportagem do SBT não conseguiu localizar a defesa do agente penal nos processos de violência doméstica e no caso mais recente, em que o entregador foi baleado. O advogado que representou Ferrarini no caso de receptação optou por não se manifestar. O SBT reitera que o espaço permanece aberto para quaisquer manifestações da defesa ou de seus representantes.

A Lei Maria da Penha e o Combate à Receptação

A Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, representa um marco na legislação brasileira para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela estabelece medidas de proteção e assistência às vítimas, além de criar mecanismos para prevenir, punir e erradicar esse tipo de violência. A lei prevê, entre outras ações, a possibilidade de aplicação de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima, visando garantir a segurança e integridade física e psicológica das mulheres.

O crime de receptação, previsto no Código Penal, consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa-fé a adquira, receba ou oculte. A receptação de veículos roubados, especificamente, é um delito que alimenta o mercado ilegal e contribui significativamente para o ciclo da criminalidade, incentivando roubos e furtos. A pena para este crime varia conforme a modalidade (simples ou qualificada) e pode incluir reclusão e multa, sendo fundamental para o desmantelamento de redes criminosas.

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