TJMS Autoriza Inquérito Policial Contra Deputado Lídio Lopes por Ameaças

Dois deputados em discussão acalorada no plenário da Assembleia Legislativa, com um deles gesticulando de forma ríspida.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) autorizou a instauração de um inquérito policial para investigar o deputado estadual Lídio Lopes, de 59 anos, atualmente sem partido, por suposta ameaça contra seu colega de parlamento e ex-secretário municipal de Finanças de Campo Grande, Pedro Pedrossian Neto (PSD). A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa em despacho publicado nesta sexta-feira, dia 5.

Confronto na Assembleia Legislativa

O incidente que motivou a investigação ocorreu em 24 de outubro do ano passado, durante uma sessão na Assembleia Legislativa. Na ocasião, Lídio Lopes, que é marido da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), teria empurrado Pedrossian Neto em meio a uma discussão acalorada.

O Estopim da Discussão: Eleições e o 13º Salário

A tensão entre os parlamentares escalou no período das eleições municipais de 2024. Naquele momento, a prefeita Adriane Lopes disputava o segundo turno contra Rose Modesto (União Brasil). Pedrossian Neto havia apresentado um requerimento solicitando informações da prefeitura sobre o pagamento do 13º salário dos 30 mil servidores municipais. Essa cobrança foi interpretada por Lídio Lopes como uma provocação, especialmente em um cenário onde circulavam boatos de que a administração municipal poderia atrasar o benefício.

Ameaças e Agressão Física

De acordo com o relato, Lídio Lopes atravessou o plenário e se dirigiu a Pedrossian Neto, proferindo ameaças. Ele teria dito, em tom de advertência, por duas vezes: “você vai ver o que vou fazer com você na segunda-feira”. Além das palavras, o deputado teria apertado e sacudido de forma ríspida o ombro de Pedrossian Neto, complementando com a frase: “Você é um idiota”. A reação de Pedrossian Neto foi concisa: “isso é quebra de decoro”.

Alerta de Colega Parlamentar

Ao registrar o boletim de ocorrência por ameaça na delegacia, Pedrossian Neto mencionou um alerta que teria recebido da deputada Lia Nogueira (PSDB). Segundo ele, Lia Nogueira teria avisado: “Pedro, o Lídio está muito bravo com você. Acho que algo de ruim pode acontecer”, reforçando a percepção de um clima hostil.

Tramitação Legal e Decisão Judicial

O processo legal teve início com o registro da ocorrência e, em maio deste ano, o promotor de Justiça Kristiam Gomes Simões emitiu um parecer sugerindo que o inquérito fosse encaminhado ao Tribunal de Justiça. Essa medida se fez necessária devido ao foro privilegiado que o deputado estadual Lídio Lopes possui.

Parecer do Ministério Público Estadual

Na última quinta-feira, dia 4, o procurador-geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Júnior, manifestou-se favoravelmente à abertura da investigação contra Lídio Lopes pelo crime de ameaça. Além disso, Milhan Júnior recomendou a oitiva de três deputados — a vítima, Pedro Pedrossian Neto; o investigado, Lídio Lopes; e a testemunha, Lia Nogueira — e de mais três integrantes do cerimonial da Assembleia Legislativa que teriam presenciado os fatos.

Em seu parecer, o procurador-general detalhou: “A devida autorização para instauração de inquérito policial pela autoridade policial da Terceira Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande, a fim de investigar a possível prática de crime de ameaça (artigo 147, do Código Penal) eventualmente cometido pelo Deputado Estadual Lídio Nogueira Lopes em face do Deputado Estadual Pedro Pedrossian Neto”. Ele também acrescentou a necessidade da “oitiva das testemunhas arroladas pela pretensa vítima: Lia Nogueira (Deputada Estadual), Sandra Keli, Edivalda Santos e Sueli Santos, todas cerimonialistas da Assembleia Legislativa, bem como de outras que porventura tenham presenciado os fatos narrados ou forem citadas pelas pessoas ouvidas”.

Determinação do Desembargador

O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do caso, acolheu o pedido do Ministério Público Estadual. Ele justificou a decisão afirmando: “Diante disso, considerando a narrativa dos fatos, a prerrogativa de foro, a representação da vítima e a necessidade de apuração mediante investigação formal, assiste razão ao Ministério Público ao pleitear a autorização judicial para instauração de inquérito”.

A determinação judicial estabelece que o inquérito policial será conduzido pela 3ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande e terá como objetivo apurar a suposta prática do delito de ameaça, conforme o artigo 147 do Código Penal, atribuído ao deputado Lídio Nogueira Lopes. O magistrado ainda instruiu que “A autoridade policial deverá proceder às diligências sugeridas pelo Procurador-Geral de Justiça, em especial às oitivas do investigado, da vítima e das testemunhas arroladas, sem prejuízo de outras que entender necessárias à completa elucidação dos fatos”.

Cenário Político de Lídio Lopes

Lídio Lopes encontra-se sem filiação partidária desde a extinção do Patriota, resultado de sua fusão com o PTB para formar o Partido Renovação Democrática (PRD). Embora tenha sido cogitada sua filiação ao Partido Progressistas (PP), mesma legenda de sua esposa, a prefeita Adriane Lopes, informações de bastidores indicam que a líder do PP no estado, Tereza Cristina, não teria visto a ideia com bons olhos.

Atualmente, o deputado pode ser compelido a se filiar ao Avante, partido que já comanda oficialmente. Ele tem até abril para definir sua filiação partidária, prazo limite para disputar a reeleição.

Entenda a Prerrogativa de Foro e o Papel do Deputado Estadual

A prerrogativa de foro, também conhecida como foro privilegiado, é um dispositivo legal que determina que certas autoridades, como deputados estaduais, sejam julgadas por tribunais de instâncias superiores (neste caso, o Tribunal de Justiça) em crimes comuns. O objetivo é proteger a função pública, não a pessoa, garantindo que a investigação e o julgamento não sofram interferências indevidas. Um deputado estadual tem como principal função legislar, fiscalizar o Poder Executivo estadual e representar os interesses da população de seu estado na Assembleia Legislativa. A acusação de ameaça, conforme o artigo 147 do Código Penal, é um crime comum que pode gerar sanções penais, além de possíveis implicações éticas e de quebra de decoro parlamentar.

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