STJ desmembra ação da Terceirização de Ouro; apenas conselheiros do TCE serão julgados na Corte
Decisão divide processo e define competências
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o desmembramento da Ação Penal 1.057, originada na Operação Terceirização de Ouro. Com a decisão, que será publicada oficialmente nesta sexta-feira (17), apenas os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa, continuarão a ser processados na Corte Especial do STJ.
A denúncia contra os outros 11 acusados no mesmo processo será remetida para a primeira instância, devendo ser distribuída a uma das varas criminais da Justiça Estadual em Campo Grande. A medida atende ao princípio do foro por prerrogativa de função, que se aplica apenas aos conselheiros.
Análise da denúncia e acusações milionárias
Após a formalização do desmembramento, o ministro relator prometeu pautar a análise da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Iran Coelho e Waldir Neves. O colegiado do STJ decidirá se aceita as acusações, transformando os conselheiros em réus pelos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, superfaturamento e desvio de recursos públicos.
Caso a denúncia seja aceita e eles venham a ser condenados, os conselheiros podem enfrentar penas de prisão e a obrigação de ressarcir os cofres públicos em R$ 106,4 milhões. Este valor corresponde ao suposto desvio em um contrato firmado em 2018 com a empresa Dataeasy Consultoria e Informática.
Complexidade do caso motivou a separação
Em seu despacho, o ministro Francisco Falcão justificou a decisão com base na alta complexidade e no grande volume do processo. “Trata-se de caso complexo, pois envolve a conduta de 14 pessoas e possui um vasto acervo probatório, que conta com diversos documentos e mídias, oriundos das investigações ocorridas no inquérito policial. Basta verificar que somente esta ação penal conta com 10.745 páginas, além de 22 apensos, que no total, compreendem mais de 230 mil páginas”, pontuou o magistrado.
Falcão argumentou que a manutenção de todos os acusados no STJ poderia gerar atrasos significativos. “O caso possui alto grau de complexidade, eis que conta com diversos envolvidos, o que invariavelmente traz sérias complicações à instrução do feito, já que cada agente teria a oportunidade de arrolar diversas testemunhas. Inclusive, ocasionará inúmeras diligências e incidentes que retardam o andamento normal do processo neste Tribunal”, destacou.
O ministro concluiu que o desmembramento é a medida mais adequada em nome dos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, sem prejudicar os demais réus. “Também não se evidencia qualquer prejuízo aos demais réus, que terão todas as oportunidades legais inerentes ao exercício do princípio do contraditório e da ampla defesa em seu juízo natural”, afirmou.
Remessa dos autos para a Justiça Estadual
Na parte dispositiva da decisão, o ministro formalizou a ordem: “Ante todo o exposto, determino o desmembramento da presente ação penal, com a consequente remessa de cópia integral dos presentes autos […] ao juízo criminal de primeiro grau, por distribuição, da comarca de Campo Grande/MS, para a apreciação da denúncia em desfavor de DOUGLAS AVEDIKIAN, PARAJARA MORAES ALVES JUNIOR, MURILO MOURA ALENCAR, PAULO ANTÔNIO MORANDI DE QUEIROZ, RICARDO DA COSTA BROCKVELD, RONALDO SOLON DE PONTES TEIXEIRA PIRES, ABEN KELLER RODRIGUES ALVES, ROLANDO MOREIRA LIMA BONACCORSI, WILLIAN DAS NEVES BARBOSA YOSHIMOTO, MARCELINO DE ALMEIDA MENEZES e RICARDO MURILO PEREIRA DO MONTE”.
Histórico e próximos passos
Waldir Neves e Iran Coelho das Neves foram afastados de suas funções no TCE-MS em 8 de dezembro de 2022, durante a deflagração da Operação Terceirização de Ouro. Contudo, ambos já retornaram aos cargos. Waldir reassumiu em maio deste ano, após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder um habeas corpus, apontando, entre outros motivos, a morosidade do STJ na análise da denúncia. Iran foi beneficiado pela extensão da mesma decisão em agosto.
Com o processo agora focado nos dois conselheiros, a expectativa é que o STJ agilize o andamento. O próprio ministro Falcão indicou que, após a remessa dos autos dos demais acusados, o processo principal retornará a ele para “posterior inclusão em pauta de julgamento para a apreciação quanto o recebimento ou não da denúncia”. Tanto o MPF quanto a defesa dos conselheiros já haviam solicitado celeridade ao ministro para marcar o julgamento.
O que é o foro por prerrogativa de função
O foro por prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado, é um mecanismo previsto na Constituição que determina que certas autoridades públicas sejam julgadas por tribunais superiores, e não pela primeira instância da Justiça. Conselheiros de Tribunais de Contas, por exemplo, são processados e julgados criminalmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão de desmembrar o processo ocorre porque os demais acusados, sem essa prerrogativa, devem ser julgados pela Justiça comum.



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