Justiça anula condenação por erro em reconhecimento fotográfico
SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou, nesta terça-feira (26), a condenação de um homem que passou cinco anos preso por roubo, após a Justiça reconhecer um erro no reconhecimento fotográfico realizado durante a investigação policial. A decisão, considerada inédita, reacende o debate sobre a validade de provas baseadas unicamente em identificação por fotos, prática comum no sistema judicial brasileiro.
Entenda o caso
O homem, cuja identidade está sendo preservada, foi condenado em 2020 com base no depoimento da vítima, que o identificou por meio de fotografias apresentadas pela polícia. A defesa sempre alegou que o procedimento foi falho, uma vez que o suspeito era a única pessoa negra presente no álbum exibido à vítima, o que influenciaria a identificação. Além disso, não houve outros elementos de prova que corroborassem a acusação, como testemunhas ou perícia.
A revisão criminal, impetrada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, apontou para estudos científicos que demonstram a fragilidade do reconhecimento fotográfico, especialmente quando realizado sem seguir protocolos rigorosos. A defesa argumentou que a vítima, sob forte estresse no momento do crime, poderia ter feito uma identificação equivocada, potencializada pela forma como as fotos foram apresentadas.
Impacto da decisão
A decisão do TJ-SP, unânime, reconhece a falibilidade da memória humana e a influência de fatores externos na identificação de suspeitos. Abre, assim, um importante precedente para casos semelhantes, nos quais a condenação se baseia exclusivamente no reconhecimento fotográfico. A Justiça determinou a imediata libertação do homem e a reanálise do caso.
Especialistas em direito penal afirmam que a decisão pode levar a uma revisão de práticas investigativas e à necessidade de maior rigor na produção de provas. “É fundamental que as polícias adotem protocolos claros para o reconhecimento de suspeitos, evitando vícios que possam levar a erros judiciais”, afirma o advogado criminalista Roberto Toledo.
- Reconhecimento fotográfico: Procedimento questionado por especialistas.
- Erro judicial: Homem passou cinco anos preso injustamente.
- Precedente: Decisão pode influenciar outros casos.
- Defensoria Pública: Atuou na revisão criminal.
- TJ-SP: Tribunal reconheceu a falha na identificação.



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