Ministro do STJ Concede Novo Habeas Corpus e Claudinho Serra é Solto Pela Segunda Vez em Caso de Corrupção

Imagem de tornozeleira eletrônica em uma perna, simbolizando monitoramento judicial.

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu um novo pedido de habeas corpus ao ex-vereador Claudinho Serra (PSDB), resultando em sua segunda soltura em menos de dois anos. A decisão do magistrado, proferida na última quinta-feira, 19 de setembro, não identificou elementos que comprovassem a continuidade de um esquema de corrupção e pagamento de propina, mesmo com o réu sob monitoramento eletrônico.

Claudinho Serra, que enfrenta acusações de desvio de verbas milionárias na Prefeitura de Sidrolândia e lavagem de dinheiro, estava detido desde 5 de junho deste ano. Ele havia sido preso anteriormente, entre 3 e 26 de abril do ano passado, quando ainda exercia o mandato de vereador na Capital.

A Decisão do STJ e os Argumentos da Defesa

A liminar favorável ao ex-vereador foi emitida rapidamente, apenas um dia após o advogado Tiago Bunning protocolar o pedido de habeas corpus. Às 15h37 de quinta-feira, o ministro Azulay Neto já havia acatado a solicitação.

Em sua fundamentação, o ministro do STJ destacou a ausência de atos específicos praticados por Claudinho Serra que pudessem configurar reiteração criminosa após a revogação de sua prisão preventiva anterior. “Observo que o Tribunal de origem não apontou ato específico praticado pelo recorrente, após a revogação da prisão preventiva, que evidenciasse reiteração criminosa. Ao contrário, o acórdão recorrido menciona apenas fatos relacionados ao recorrente e ocorridos anteriormente à custódia decretada em 2024”, afirmou Azulay Neto.

O ministro também questionou a inferência de conduta ilícita baseada em movimentações financeiras de outros investigados. “Ademais, não se pode inferir, a partir de movimentações financeiras realizadas por outros investigados no âmbito da mesma operação, que o recorrente estivesse praticando atos ilícitos”, pontuou. Em relação à suposta “vida de luxo” com apenas R$ 410 nas contas bancárias, o ministro considerou a quantia “irrisória” e insuficiente para autorizar a conclusão de prática criminosa. “Acrescente-se que a quantia encontrada em sua conta bancária, considerada irrisória, não autoriza a conclusão de prática de conduta criminosa”, explicou.

Outro ponto abordado foi a vigência de contratos administrativos supostamente ligados ao esquema. Azulay Neto argumentou que a mera existência desses acordos não justifica a prisão, na ausência de elementos concretos que comprovem a participação direta de Serra neste momento. “De igual modo, a mera vigência de contratos administrativos, supostamente vinculados ao esquema investigado, não fundamenta a prisão do recorrente, uma vez que não há elementos concretos que indiquem sua participação direta nesses acordos, neste momento”, rebateu.

Concluindo sua análise, o ministro reforçou que a prisão preventiva carecia de motivação suficiente. “Embora o Tribunal de origem tenha consignado que a prisão preventiva seria necessária para a conveniência da instrução criminal e para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta e da possibilidade de reiteração delitiva, não há, no acórdão recorrido, fundamentação idônea que justifique a medida extrema, sobretudo porque os elementos invocados pelas instâncias ordinárias não são contemporâneos nem demonstram reiteração criminosa”, declarou. Ele finalizou determinando a revogação da prisão preventiva, restabelecendo as medidas cautelares diversas da prisão, como o uso da tornozeleira eletrônica.

As Acusações e os Argumentos do Ministério Público e TJMS

A prisão de Claudinho Serra havia sido solicitada pelos promotores de Justiça Bianka Mendes, da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, e Adriano Lobo Viana de Resende, coordenador do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC). A denúncia indicava que, mesmo após a primeira soltura e sob monitoramento eletrônico, Claudinho Serra estaria mantendo a organização criminosa em funcionamento.

Segundo as investigações, a Prefeitura de Sidrolândia teria mantido contratos irregulares, e os empresários envolvidos estariam efetuando pagamentos de propina por meio de assessores e do pai do ex-vereador, o empresário Claúdio Jordão de Almeida Serra.

Os Pontos Levantados Pelo Juiz e Desembargadores

O juiz Bruce Henrique Bueno dos Santos Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, e a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) haviam chegado a conclusões distintas das do STJ, apontando para a necessidade da prisão. Eles destacaram:

  • Após a quebra de sigilo bancário, apurou-se que outros investigados realizaram saques de quantias consideráveis entre maio e dezembro de 2024.
  • A quantia de R$ 410,62 encontrada na conta de Claudinho Serra, que denotava incongruência com o patrimônio declarado ao Fisco, foi considerada um indício.
  • Contratos firmados anteriormente com o Poder Público ainda estariam vigentes, sugerindo que os investigados continuariam a se beneficiar do esquema criminoso.

Os desembargadores do TJMS ressaltaram a “demonstração, em hipótese, da perpetuação das práticas delitivas pelo agente no recebimento sistemático de vantagens indevidas direcionadas para suas despesas pessoais e familiares por meio de contas bancárias de terceiros”.

Eles também apontaram para novas evidências obtidas durante a persecução penal, como “diálogos entre alguns envolvidos no pagamento de propina advinda do esquema de fraude à licitação, consubstanciado a fatores também novos relacionados a saques de somas expressivas nos meses de maio e dezembro de 2024 por alguns dos acusados envolvido, além de repasse dos montantes a terceiros, ou seja, em período posterior a própria conclusão do julgamento do HC acima pontuado”.

Monitoramento Eletrônico e Precedentes

Com a decisão do STJ, Claudinho Serra voltará a ser monitorado por tornozeleira eletrônica. No ano passado, durante sua primeira prisão, ele havia alegado que o dispositivo estava causando feridas em sua perna e solicitou a remoção.

Esta não é a primeira vez que investigados na Operação Tromper conseguem a liberdade por meio de decisões do Superior Tribunal de Justiça, indicando um padrão de reavaliação das prisões preventivas por parte da corte superior.

Entenda a Operação Tromper

A Operação Tromper, deflagrada em 2023, investiga um esquema de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos na Prefeitura de Sidrolândia, município do Mato Grosso do Sul. As investigações apontam para a existência de uma organização criminosa que atuava na manipulação de contratos e no pagamento de propinas, envolvendo agentes públicos e empresários. O caso ganhou repercussão pela magnitude dos valores supostamente desviados e pelo envolvimento de figuras políticas locais. A operação tem como objetivo desarticular o esquema e responsabilizar os envolvidos, que incluem ex-servidores e empresários.

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