Desembargadora do TJMS Suspende Bloqueio de R$ 117 Milhões em Ação de Improbidade no TCE

Balança da justiça em frente a um tribunal, simbolizando o sistema judiciário e decisões legais.

A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), proferiu uma decisão que suspende o bloqueio de bens no valor de R$ 117 milhões. Essa medida havia sido imposta em um processo que investiga fraudes em licitação e desvio de recursos públicos no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS).

O Bloqueio Inicial de Bens

O sequestro patrimonial, que agora foi revertido, havia sido determinado em junho deste ano pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, atuando em substituição na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A decisão do magistrado atendia a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que, após a oitiva dos réus, apontou a suspeita de evasão de patrimônio, justificando a necessidade de garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

Na ocasião, o juiz Corrêa foi enfático ao decretar a indisponibilidade de bens dos envolvidos, conforme trecho da decisão:

“Defiro o pedido liminar formulado pelo Ministério Público e decreto a indisponibilidade de bens dos requeridos Douglas Avedikian, Parajara Moraes Alves Júnior, Cleiton Barbosa da Silva, Luiz Alberto de Oliveira Azevedo, José do Patrocínio Filho e Fernando Roger Daga até o valor total de R$ 19.560.704,94 para cada requerido”

O montante total bloqueado, somando as partes de cada um dos seis réus, alcançava aproximadamente R$ 117 milhões.

A Contratação Sob Suspeita

O cerne da acusação de improbidade administrativa que levou ao bloqueio dos bens reside na contratação da empresa Pirâmide Central Informática pelo Tribunal de Contas do Estado. As investigações do Ministério Público apontam para irregularidades no processo licitatório e desvios que teriam causado prejuízo significativo ao erário.

Argumentos da Defesa e a Nova Lei de Improbidade

A suspensão do sequestro atende a um pedido de Luiz Alberto de Oliveira Azevedo, um dos réus no processo. Em sua argumentação, Azevedo contestou a decisão inicial, alegando que não havia sido apresentada “justificativa idônea para a decretação de indisponibilidade de bens”, tampouco “qualquer ato de dilapidação patrimonial que pudesse demonstrar o periculum in mora” – ou seja, o perigo de que os bens fossem desviados antes do julgamento final.

A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, ao acatar o pleito, fundamentou sua decisão na nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), sancionada em outubro de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro. Essa legislação trouxe mudanças significativas ao exigir que o Ministério Público comprove a urgência e a efetiva dilapidação patrimonial para que medidas como o sequestro de bens e contas bancárias sejam deferidas. Críticos da nova LIA argumentam que ela dificultou o combate à corrupção e aos desvios de recursos públicos, ao elevar o ônus da prova para o MPE.

Próximos Passos no Processo

A decisão de suspensão, datada de 14 de julho deste ano, foi formalmente cumprida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, também da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, conforme despacho publicado nesta sexta-feira (26). Trevisan indicou que a medida será efetivada e que os embargos apresentados pela defesa só serão julgados após a análise do mérito do agravo de instrumento, que contestou a decisão de bloqueio.

Entenda a Lei de Improbidade Administrativa

A Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), trouxe mudanças significativas para o combate à corrupção no Brasil. Entre as principais alterações, está a exigência de dolo (intenção) para a caracterização de atos de improbidade administrativa, eliminando a modalidade culposa em diversos casos. Além disso, a nova lei impôs ao Ministério Público o ônus de comprovar não apenas a ocorrência do ato ímprobo, mas também a efetiva dilapidação patrimonial ou o risco iminente de evasão de bens para que medidas cautelares como o bloqueio e sequestro de ativos sejam deferidas. Essas mudanças geraram debates sobre o equilíbrio entre a proteção do patrimônio público e os direitos dos acusados.

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