Prescrição da Pena Anula Condenação de ‘Festeiro do Damha III’ por Festas na Pandemia
O empresário Aloisyo José Campelo Coutinho, amplamente conhecido como “festeiro do Damha III”, obteve um desfecho favorável em um processo judicial que envolvia dezenas de denúncias. Uma sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, divulgada nesta quarta-feira, 24 de setembro, confirmou a prescrição da pena para a única condenação que havia sido imposta ao acusado, referente ao descumprimento de normas sanitárias durante a pandemia de Covid-19.
Um Histórico de Celebrações e Denúncias
O juiz Alexandre Wust, responsável pelo caso, analisou um extenso rol de 72 ocorrências relacionadas a festas e eventos promovidos por Aloisyo Coutinho entre junho de 2019 e agosto de 2020. As denúncias abrangiam uma série de infrações, incluindo perturbação do sossego, poluição sonora, desobediência e até mesmo dirigir sob influência de álcool, evidenciando a frequência e a intensidade das celebrações que lhe renderam o apelido.
A Única Condenação e Suas Razões
Apesar do grande número de acusações, a maioria delas resultou em absolvição por insuficiência de provas. Análises periciais realizadas não foram conclusivas o suficiente para atestar tecnicamente que o volume sonoro das festas do empresário violava as leis vigentes. Contudo, o cenário mudou quando as festividades se estenderam pela madrugada durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19, a partir de março de 2020.
Nesse período, decretos emitidos pelo então prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PDT), impunham o recolhimento obrigatório da população às suas residências entre meia-noite e 5h da manhã. Foi o desrespeito a essas medidas sanitárias, especificamente em festas ocorridas em junho e julho de 2020 que se prolongaram pela madrugada, que culminou na condenação.
Provas e Confissão
A infração às medidas sanitárias foi comprovada por meio de vídeos das festas e perícias. Além disso, o próprio Aloisyo Coutinho confessou a prática da conduta delitiva durante seu interrogatório. O magistrado destacou a clareza da autoria:
“A autoria, por sua vez, é certa e induvidosa, em relação ao acusado, vez que no interrogatório confessa ter praticado a conduta delitiva que lhe é imputada. Neste sentido, corroborando a confissão, são as provas documentais e periciais produzidas demonstram que o acusado praticou a conduta delitiva.”
A sentença inicial estabeleceu uma pena de 35 dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 11 dias-multa.
A Prescrição da Pena: O Fim da Punibilidade
No entanto, a pena imposta não precisará ser cumprida. A denúncia original foi apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2020, a ação penal foi aceita pelo juiz em setembro de 2022, e a sentença foi proferida em 22 de setembro de 2025. Devido ao baixo patamar da pena aplicada e ao tempo decorrido entre os marcos processuais, a legislação brasileira prevê a extinção da punibilidade por prescrição.
Isso significa que o Estado perdeu o direito de punir o infrator, um resultado que, para o empresário, representa um motivo adicional para celebrar. A decisão foi oficialmente publicada no Diário Eletrônico de Justiça nesta quarta-feira, 24 de setembro. O Ministério Público Estadual ainda detém o direito de recorrer da decisão.
Entendendo a Prescrição no Direito Penal
A prescrição é um instituto jurídico que estabelece um limite de tempo para que o Estado possa exercer seu direito de punir um indivíduo que cometeu um crime. No contexto penal brasileiro, existem dois tipos principais: a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória. No caso em questão, a prescrição da pretensão punitiva ocorreu após a sentença, mas antes do trânsito em julgado, o que significa que o Estado perdeu o direito de aplicar a pena imposta.
O prazo para a prescrição varia de acordo com a pena máxima cominada ao crime ou, como neste caso, com a pena efetivamente aplicada na sentença. Penas mais leves prescrevem em prazos mais curtos. A ocorrência da prescrição não apaga o fato de o crime ter sido cometido, mas impede que o infrator seja penalizado legalmente por ele, garantindo a segurança jurídica e evitando que processos se arrastem indefinidamente.

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